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Processo 5259372-90.2021.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5259372-90.2021.8.09.0115 Requerente: Banco Do Brasil S/a Requerido: Jose Rosa De Oliveira e outros Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que a parte exequente informou que o bem dado em garantia corresponde ao imóvel objeto da matrícula nº 10.767 – Fazenda Cachoeira (evento nº 227). Contudo, para comprovar a situação do bem, juntou certidão atualizada da matrícula nº 10.833 (evento nº 242). Da análise desta certidão, observa-se, ainda, que a hipoteca anteriormente registrada sobre o imóvel foi cancelada, conforme AV-7-10.833, em razão de sua substituição por garantia constituída sobre outro imóvel, decorrente de aditivo de rerratificação. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência e apresentar a certidão atualizada da matrícula nº 10.767, indicada como sendo o imóvel dado em garantia, bem como informar qual é atualmente o imóvel sobre o qual recai a garantia objeto da presente execução, ficando em consequência, por ora, prejudicada a análise do pedido de constrição do imóvel, até o esclarecimento da situação registral. Intime-se a parte exequente para, também neste prazo, informar a localização exata dos semoventes dados em garantia, conforme já determinado, sob pena de arquivamento. Informada a localização dos semoventes dados em garantia cedular, expeça-se mandado nos termos da decisão de evento 229. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito tipo: 01

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