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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5259279-72.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Cumprida a determinação, retornem conclusos para análise da inicial. Não recolhidas as custas no prazo legal de quinze dias, cancele-se a distribuição, independentemente de intimação, inclusive pessoal, pois ainda não formada a relação processual, e arquivem-se com baixa. Intimações agendadas.
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