Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5259265-88.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CELIA REGINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A praxe forense em casos similares tem demonstrado que os cálculos necessárias para a execução provisória, por sua baixa complexidade, podem ser realizados pela requerida. Ademais, sendo necessário a juntada de documentos, essa poderá ser requerida conforme o art. 524 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a requerente para emendar a inicial adequando o rito para cumprimento de sentença. Outrossim, a fim de viabilizar o cumprimento, deverá a parte autora acostar, em sua integralidade, os documentos imprescindíveis à tramitação, quais sejam: 1. Petição do pedido de início da fase de cumprimento de sentença; 2. Procuração original; 3. Última procuração válida outorgada pela parte executada nos autos de origem, para fins de cadastramento e intimação; 4. Comprovação do deferimento da gratuidade judiciária no processo de conhecimento ou o recolhimento das custas processuais; 5. Sentença e posteriores decisões das instâncias superiores, ou acordo com a homologação judicial; 6. Certidão do trânsito em julgado; 7. Cálculo atualizado do débito. Saliento que a juntada deve ser realizada ainda que o processo originário tenha tramitado em meio eletrônico, porquanto facilita o manuseio dos autos agilizando, assim, o andamento da execução, bem como diminui a probabilidade da ocorrência de equívocos, haja vista que é eliminada a necessidade de alternância entre os feitos para a análise de documentos. Os documentos deverão ser anexados de forma individualizada dentro do evento, não em bloco único. Intime-se para cumprimento, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.