2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5259249-37.2026.8.21.0001/RS AUTOR: RONEI MORELATTO ADVOGADO(A): RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Aprecio o pedido de tutela cautelar. A concessão da tutela cautelar exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 305 do CPC). No caso, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se verifica a presença cumulativa dos requisitos legais. A controvérsia acerca da devolução dos valores em questão demanda análise mais aprofundada dos fatos e documentos, a ser realizada após a instauração do contraditório e eventual dilação probatória. Outrossim, se o que a autora pretende é a realização de arresto cautelar deveria ter demonstrado que o demandado estaria, de fato, dilapidando o seu patrimônio, não sendo suficiente, para tal desiderato, o simples receio. Nessa direção, colaciono os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do RS: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ARRESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE A PARTE EXECUTADA ESTARIA DILAPIDANDO O PATRIMÔNIO. EXPEDIDO MANDADO CITATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECIPITADA A PRETENSÃO DO ARRESTO CAUTELAR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 829 E SEGUINTES DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50860599020238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 17-05-2023) (Grifei) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE VALORES VIA SISBAJUD. INDISPOBIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS POR MEIO DOS SISTEMAS RENAJUD E CNIB. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, COMO A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. CASO EM QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE QUE A PARTE EXECUTADA, ORA AGRAVADA ESTARIA DILAPIDANDO O SEU PATRIMÔNIO. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA PRETENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 52435327620228217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 29-03-2023) (Grifei) Por tais motivos, estando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. 3. Inclua-se o feito em pauta de audiência virtual de conciliação, porque obrigatória no JEC. Cite-se. Intimem-se.