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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5259243-30.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: JANAINA ELISABET FORELL ADVOGADO(A): TUANY MAIARA DE OLIVEIRA (OAB RS095320) EMBARGADO: FERNANDO PIFFER ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de AJG. Recebo os embargos, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto destes autos, consistente no imóvel registrado na matrícula de n.º 75.480 junto ao Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, assim como a manutenção da sua posse em favor da embargante, nos termos do artigo 678 do CPC. Por conseguinte, considerando que já há leilão designado no processo principal, determino a sua suspensão no tocante ao imóvel objeto destes embargos, até ulterior deliberação. Translado cópia da presente decisão aos autos do processo principal (n.º 5027089-31.2012.8.21.0001). Cite-se a parte embargada para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 679 do mesmo diploma processual.
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