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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5259223-39.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: ADAO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS BORGES (OAB RS060941) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso. 2. Cite-se com prazo de 30 dias úteis para resposta a contar do cumprimento do ato, conforme disposto no Ofício-Circular nº 731/2020-CGJ. 3. Após a contestação, dê-se vista ao autor. 4. No retorno, ao Ministério Público para parecer final. Dil. legais.
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