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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259197-41.2026.8.21.0001/RS AUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) DESPACHO/DECISÃO 1. A Serventia deve retificar o polo ativo para constar apenas a SUCESSÃO DE JOSÉ PEDRO VIEIRA DE VIEIRA e cadastrar Fani e Noeli abaixo dos polos, na condição de representantes da sucessão. 2. Defiro a gratuidade judiciária à autora, pois faz jus ao referido benefício a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. É a hipótese dos autos, pois conforme informado na Declaração Contábil anexada ao evento 1, DECLPOBRE7, em janeiro de 2026 o endividamento financeiro da instituição atingiu o montante aproximado de R$ 617 milhões. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo legal. 4. Após, oportunize-se a réplica.
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