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5259191-34.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259191-34.2026.8.21.0001/RS AUTOR: VERA REGINA OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De análise da petição inicial, especialmente no que pertine à qualificação das partes, verifico não atender integralmente aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Embora seja possível aferir, em princípio, a competência territorial a partir do domicílio do réu, à luz do artigo 46 do Código de Processo Civil, em observância à natureza da ação, nota-se que o endereço da autora sequer foi fornecido. Tal circunstância, contudo, não afasta a necessidade de observância dos requisitos do inciso II, do artigo 319, do CPC, antes citado, porquanto a indicação do domicílio e da residência das partes constitui elemento obrigatório da qualificação e não facultativo. Logo, a autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial para complementar a sua qualificação, informando seu endereço completo. Em igual prazo, ademais, deverá explicitar sobre os objetos das ações relacionadas no Ato Ordinatório do evento 3, ATOORD1, juntando a estes autos eletrônicos cópias das iniciais respectivas. Intime-se.

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