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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259155-89.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ALESSANDRO GONCALVES CARVALHO ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De modo a viabilizar a análise do pedido de Gratuidade Judiciária postulado, intime-se a parte autora para acostar aos autos sua última declaração de ajuste prestada perante a Receita Federal, sob pena de indeferimento. Caso se trate de pessoa isenta de declarar o imposto de renda, deverá comprovar documentalmente que não a entregou, mediante consulta ao site da Receita Federal. Diligências legais.
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