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2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259118-96.2025.8.21.0001/RS
RÉU: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124)
ATO ORDINATÓRIO
Para as hipóteses admitidas, conforme despacho evento 78, DESPADEC1, fica desde já disponibilizada a seguinte sala virtual:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=52591189620258210001&idMinuta=11789484692649357651140661160&hash=64a4159700485f5bb17822863021885e5dcb95cc40ae82541bf5b1c34a88cd8c
2026-09-15 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259118-96.2025.8.21.0001/RS
RÉU: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): GUSTAVO THOME KREUTZ (OAB RS044124)
DESPACHO/DECISÃO
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026, às _15h15_min.
Intime-se a parte autora e sua representante, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC, devendo constar que presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
Com o advento do atual CPC, as testemunhas arroladas deverão ser trazidas a depor independentemente de intimação judicial, conforme o disposto no art. 455, caput, do CPC, sob pena de perda da prova.
Caso se entenda pela necessidade de intimação, caberá ao procurador da parte que arrolou proceder na intimação das testemunhas (art. 455, § 1º, do CPC).
Somente haverá a intimação pelo juízo nas restritas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, desde que noticiado com 5 (cinco) dias de antecedência da data da solenidade, inclusive no caso de frustração da intimação pelo procurador, a fim de evitar a frustração da solenidade.
Em tal caso, deverá ser expedido mandado de intimação, a ser cumprido em regime de plantão.
A audiência ocorrerá de forma presencial, de modo que as partes, testemunhas e procuradores com residência ou escritório em Porto Alegre deverão comparecer à sala de audiências da 6ª Vara Cível do Foro Central Prédio II da Comarca de Porto Alegre/RS (décimo andar - sala 1004), salvo impossibilidade, mediante pedido prévio e justificado, em até 48 horas antes da solenidade, competindo ao juízo avaliar a conveniência da realização da solenidade por videoconferência.
Fica, desde já, facultado o comparecimento virtual, na modalidade de audiência híbrida, nas seguintes hipóteses: I – partes e testemunhas não residentes nesta Comarca; II – advogados que não possuam escritório profissional na Comarca; III – membros do Ministério Público e da Defensoria Pública não lotados na Comarca ou que, embora lotados, estejam ausentes em razão do exercício de atribuições funcionais (substituições, cursos institucionais, magistério, etc.); IV – profissionais da saúde e agentes policiais que, no horário designado para a audiência, estejam em efetivo serviço.
Nas hipóteses admitidas, a participação se dará por meio do sistema de videoconferência WEBEX, disponibilizada pelo CNJ, cujo link, exclusivo para esta audiência, será disponibilizado pela Unidade de Cumprimento, por ocasião do cumprimento dos atos para a solenidade.
Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer COMPUTADOR (Desktop/Notebook), TELEFONE CELULAR ou TABLET, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via TELEFONE CELULAR ou TABLET, será necessário download do APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”.
Segue link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/
Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/whatsapp: 51-99789-3836.