Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte executada para complementar os dados bancários (nome do titular da conta bancária e CPF), no prazo de cinco dias, para a expedição de alvará.
Goiânia, 8 de setembro de 2026. hs: 15:38:58
Lais Rodrigues Veiga
Analista Judiciário 1º grau - Cível
Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5259099-85.2016.8.09.0051
Requerente: Vinicius de Oliveira Rodrigues
Requerido(a): Gold Purple Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.
DECISÃO
Defiro o pedido formulado no evento 353 e determino que seja expedido alvará em favor do executado Vinicius de Oliveira Rodrigues, para o levantamento da quantia depositada na conta judicial, vinculada à Caixa Econômica Federal, conforme extrato do evento 354, no valor de R$ 10.816,55 (dez mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), para a conta bancária indicada no evento 353.
Esclareço que a referida quantia trata dos valores reconhecidamente bloqueados em excesso em desfavor do executado, conforme indicado nos cálculos do evento 327, já homologados pela sentença de evento 339.
No caso de o(a) advogado(a) pretender receber a quantia, deverá juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, o instrumento de mandato com poderes para a prática do ato.
Se houver custas remanescentes, intime-se a parte responsável para, no prazo de cinco dias, recolhê-las. Havendo inércia, averbem-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
mvb