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5259099-85.2016.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para complementar os dados bancários (nome do titular da conta bancária e CPF), no prazo de cinco dias, para a expedição de alvará. Goiânia, 8 de setembro de 2026. hs: 15:38:58 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5259099-85.2016.8.09.0051 Requerente: Vinicius de Oliveira Rodrigues Requerido(a): Gold Purple Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 353 e determino que seja expedido alvará em favor do executado Vinicius de Oliveira Rodrigues, para o levantamento da quantia depositada na conta judicial, vinculada à Caixa Econômica Federal, conforme extrato do evento 354, no valor de R$ 10.816,55 (dez mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), para a conta bancária indicada no evento 353. Esclareço que a referida quantia trata dos valores reconhecidamente bloqueados em excesso em desfavor do executado, conforme indicado nos cálculos do evento 327, já homologados pela sentença de evento 339. No caso de o(a) advogado(a) pretender receber a quantia, deverá juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, o instrumento de mandato com poderes para a prática do ato. Se houver custas remanescentes, intime-se a parte responsável para, no prazo de cinco dias, recolhê-las. Havendo inércia, averbem-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) mvb

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