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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258929-84.2026.8.21.0001/RSAUTOR: JOAO CARLOS ALMEIDA DA COSTA ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial quanto à pretendida limitação conjunta dos descontos em folha e em conta corrente ao percentual de 30% da renda líquida do autor.
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