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5258871-08.2020.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5258871-08.2020.8.09.0072 Promovente(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A Promovido(s): MACHADO E DIAS LTDA. ME DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A em face de MACHADO E DIAS LTDA. ME, partes já qualificadas nos autos. Na petição da mov. 141, requer a parte exequente a expedição de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD (penhora online), com repetição programada ("teimosinha"), sobre os ativos financeiros mantidos junto às instituições financeiras identificadas pela pesquisa SNIPER (mov. 138). Pois bem. Saliento que o sistema SISBAJUD engloba, além das contas bancárias tradicionais, as mantidas perante as cooperativas de crédito, todas as fintechs e demais instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central. Com efeito, uma vez que a constrição realizada em mov. 108, a toda evidência englobou as instituições financeiras citadas pelo exequente, porém sem êxito, INDEFIRO o requerimento formulado. INTIME-SE a parte credora para imprimir andamento positivo ao feito, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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