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TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 Processo nº: 5258852-55.2026.8.09.0051 DECISÃO Estando a recorrente sustentando a tese de que o cancelamento e o atraso dos voos decorreram de condições climáticas adversas, e sabendo que, quando isto ocorre, a malha aérea de todo o dia sofre reflexo, descabe, neste momento, adentrar no mérito para enfrentar a tese da parte autora (que os eventos meteorológicos ocorreram em momento anterior e não teriam inviabilizado a operação nos horários previstos), sendo adequado o cumprimento da suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1417). Cumpra-se, portanto Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 4
TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 Processo nº: 5258852-55.2026.8.09.0051 DECISÃO Estando a recorrente sustentando a tese de que o cancelamento e o atraso dos voos decorreram de condições climáticas adversas, e sabendo que, quando isto ocorre, a malha aérea de todo o dia sofre reflexo, descabe, neste momento, adentrar no mérito para enfrentar a tese da parte autora (que os eventos meteorológicos ocorreram em momento anterior e não teriam inviabilizado a operação nos horários previstos), sendo adequado o cumprimento da suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1417). Cumpra-se, portanto Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 4
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