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5258842-31.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5258842-31.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de procedimento que visa ao recebimento de honorários advocatícios, fica o advogado credor dispensado do recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 82, § 3º, do CPC. CITE-SE a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento (art. 829 do CPC). Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC). ADVIRTA-SE à parte executada de que: a) o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 915 do CPC); b) a verba honorária será reduzida pela metade, caso o pagamento seja efetuado no prazo fixado (art. 827, §1°, do CPC); c) no prazo para embargos, o devedor poderá parcelar a dívida, se reconhecer o débito e depositar em juízo 30% do valor, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, pagando o restante em 06 parcelas (art. 916 do CPC). Realizado o depósito do valor integral da dívida, EXPEÇA-SE alvará à parte exequente e INTIME-SE ela para informar se o crédito foi satisfeito. À Multicom e à equipe da Unidade Judicial CUMPRAM-SE, no que couber, as determinações acima. A citação deve ser realizada pelas vias estabelecidas no art. 246, caput, e § 1º, do CPC, na ordem preferencial indicada pelo dispositivo legal em referência. Fica, desde já, autorizada a citação por meio eletrônico, via WhatsApp e similares, observando-se o disposto nos arts. 8º, caput, e 10 da Resolução CNJ n. 354/2020, notadamente a indispensabilidade de i) comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo; ou ii) certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Não havendo êxito nas tentativas de citação, REMETA-SE à Central de Consulta de Endereços (Robôs de Consulta de Endereços).

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