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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258823-25.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52861646020258210001/RS)RELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA AUTOR: MARTA LUISA BELARMINO ADVOGADO(A): RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258823-25.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARTA LUISA BELARMINO ADVOGADO(A): RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2. Retifique-se o valor da causa para que conste o valor de alçada, tendo em vista que não se pode aferir, neste momento, o conteúdo econômico da demanda. 3. Remetam-se os autos ao e-NatJus para elaboração de nota técnica no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, caso ultrapassado o prazo sem que tenha sido possível a elaboração da nota em razão de questões de organização interna do e-NatJus, não se faz necessária a devolução dos autos, devendo-se apenas postergar sua elaboração para o primeiro momento viável, observando-se a ordem cronológica de remessa. Cumpra-se.
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