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5258771-29.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5258771-29.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Observa-se que a petição inicial deste cumprimento de sentença indica expressamente no polo ativo os advogados Gregory Pimentel e Gustavo de Oliveira König, postulando a execução de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da ação revisional de origem (Processo nº 5009654-32.2025.8.21.6001). Contudo, no momento da distribuição no sistema eproc, apenas Gregory Pimentel foi cadastrado como exequente. Nesse contexto, faz-se necessária a devida regularização do polo ativo para adequar o registro processual à real titularidade do crédito executado. Caso ambos integrem a lide, o cadastramento de partes deve ser retificado no sistema e, se for o caso de atuação conjunta ou em representação recíproca, deve ser juntado o respectivo instrumento de procuração outorgando poderes adequados. Ademais, constata-se que todos os documentos anexados para instruir a petição inicial foram inseridos sob a denominação genérica de "DECL", o que compromete a organização dos autos digitais e a celeridade dos atos judiciais. Adverte-se a parte exequente quanto ao dever de realizar o cadastramento e a categorização correta dos documentos anexados (como procuração, sentença, decisão monocrática, certidão de trânsito em julgado e demonstrativo de débito), observando a exata natureza de cada peça, em atenção à boa técnica e aos princípios da cooperação e da eficiência processual. Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça quem deve compor o polo ativo da demanda, de acordo com a titularidade do crédito, promovendo as retificações necessárias e acostando, se cabível, o respectivo instrumento de procuração; b) proceda à regularização da identificação e classificação dos documentos acostados à petição inicial, em conformidade com a natureza específica de cada arquivo. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.

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