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5258757-53.2019.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5258757-53.2019.8.09.0024 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELLA II Réu: Rui Alves Neiva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Considerando as arguições apresentadas pelo perito no evento, concedo-lhe mais 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Apresentado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de impugnação ao laudo, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor total dos honorários periciais, ou do valor residual, caso anteriormente tenha sido expedido alvará de 50% da quantia. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5258757-53.2019.8.09.0024 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELLA II Réu: Rui Alves Neiva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Considerando as arguições apresentadas pelo perito no evento, concedo-lhe mais 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Apresentado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de impugnação ao laudo, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor total dos honorários periciais, ou do valor residual, caso anteriormente tenha sido expedido alvará de 50% da quantia. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

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