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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258719-33.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ROBERTO DE MALTA SOUZA ADVOGADO(A): HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte requerente da gratuidade de justiça para juntar nos autos documento que ateste a sua insuficiência de recursos nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. A parte deverá juntar comprovantes (“prints”) obtidos no site do fisco de que não declarou renda à Receita Federal nos últimos três (3) anos, conforme exemplo abaixo: Link para consulta na Receita Federal: Clique Aqui.1 Caso tenha declarado, deverá trazer as três (3) últimas declarações completas, a fim de comprovar renda e patrimônio compatíveis com o benefício almejado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Senhor(a) Advogado(a), ao anexar declaração do imposto de renda, você deve marcar o documento com “Segredo de Justiça (Nível 1)”, conforme orientação abaixo:
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