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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258656-08.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LUCIANE NAIBERT GOMES ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na Comarca da Capital a repartição dos feitos entre o Foro Centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os Juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 e 111 do CPC. Súmula 03 - CETARGS. A par disso, consoante exposto na matéria sobre divisão territorial nesta Comarca de Porto Alegre, publicada no DJ de 17.01.2002, a observância do ajuizamento da ação na região competente para o seu processamento evita a concentração de ações em determinado Foro. Nesta demanda, a parte autora tem domicílio afeto ao Foro Regional da Zona Sul, e a parte ré endereço adstrito ao Foro da Comarca de São Paulo, conforme segue: Assim, redistribua-se ao Foro Regional da Zona Sul.
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