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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5258461-23.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MATEUS SOARES KNOB ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO VALLI DE ALMEIDA (OAB RS128675) ADVOGADO(A): KAYRON TORMA OLIVEIRA (OAB RS111792) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade judiciária. Intime-se a parte demandada, na pessoa de seu advogado ou por carta AR, caso não tenha procurador constituído nos autos, para pagamento em quinze dias, acrescido de custas, se houver, do valor informado pela parte credora, sob pena de multa 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC. Cientifique-se ainda, de que o prazo de impugnação é de quinze dias e correrá automaticamente após o decurso do prazo de pagamento, conforme artigo 525 do CPC. Diligenciar e intimar.
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