2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5258389-49.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Sicoob Administradora De Consorcios Ltda Ré(u): Lindomar De Brito Miranda DECISÃO Evento 20: Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente, tendo em vista que a matéria já foi objeto de deliberação e indeferimento no evento 17. No mais, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos a guia de custas devidamente recolhida, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)