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5258388-09.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5258388-09.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MONICA APARECIDA FELIPE ABRANTES CPF: 409.395.706-10 e outros RÉU: VITORIA DA UNIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 07.761.578/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a intimação da executada para apresentar o extrato financeiro atualizado do contrato, alegando ser o documento indispensável para a elaboração da planilha de liquidação do julgado (Ids.10713577617 e 10734661157). A executada, por sua vez, sustenta que o ônus da prova do pagamento é dos exequentes e que o documento já existente nos autos (Id. 10093046048) é suficiente (Id.10721753699). Assiste razão à parte exequente. A sentença transitada em julgado (Id.10572189847) condenou a ré a restituir os valores pagos a maior a título de multa moratória. Para a correta apuração do quantum debeatur, é imprescindível a análise de todo o histórico de pagamentos, a fim de identificar as parcelas quitadas com atraso e os encargos efetivamente cobrados. Embora o ônus da prova do pagamento, em regra, incumba a quem o alega, a executada, na qualidade de administradora do financiamento, detém o controle centralizado e o registro completo da evolução contratual. O documento de ID 10093046048, como bem apontado, encontra-se manifestamente desatualizado, não refletindo os pagamentos e a situação contratual no curso do processo. A exibição do extrato atualizado pela empresa ré é medida que se impõe em observância aos deveres de cooperação e boa-fé processual (art. 6º do CPC) e encontra amparo direto no art. 524, § 4º, do CPC, que faculta ao juiz requisitar dados adicionais em poder do executado para a elaboração do demonstrativo de débito. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de Id. 10734661157. Intime-se a executada, VITORIA DA UNIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Ficha Financeira completa e atualizada do contrato objeto da lide, discriminando todas as parcelas, datas de vencimento, datas de efetivo pagamento, valores pagos e encargos moratórios aplicados, sob pena de se reputarem corretos os cálculos que vierem a ser apresentados pela parte exequente com base nos elementos de que dispõe. Após a juntada do documento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, apresentando a respectiva planilha de cálculo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR

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