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5258312-27.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5258312-27.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: MZM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052) ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597) EMBARGADO: LIA ISABEL MORAES FROES ADVOGADO(A): ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO 1. Recolhidas as custas iniciais no evento 10. 2. Ciente dos esclarecimentos pela embargante no evento 8.1, quanto à citação da empresa no processo de execução originário (ocorrido no evento 90.2). 3. Considerando que garantida a execução com a penhora de bem imóvel (termo de penhora no evento 86.1 do processo n.º 53134175720248210001), nos termos do art. 919, caput e § 1º, do CPC, recebo os embargos à execução atribuindo efeito suspensivo. 4. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, se manifestar (art. 920, inc. I, do CPC). 5. Oferecida impugnação, oportunize-se o contraditório.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5258312-27.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: MZM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052) ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597) DESPACHO/DECISÃO 1) Tratando-se de incidente, cadastrem-se os procuradores da parte embargante (1.9) como representantes desta também na ação principal (5313417-57.2024.8.21.0001). 2) Retificado o valor da causa nos termos requeridos no evento 2.1, intime-se a embargante para que efetue o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição, independentemente de nova conclusão. Efetuado o pagamento, voltem conclusos com prioridade para análise quanto ao recebimento do incidente e seus efeitos. 3) Sem prejuízo, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, diga a parte embargante sobre a tempestividade dos presentes Embargos à Execução, tendo em vista que a citação da MZM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES se deu na pessoa do sócio ELIO em 01/09/2025, conforme eventos 35.1 e 37.1 da execução originária: Intime-se.

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