Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450
Gabinete Virtual: (61) 3622-9408
E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br
5258310-65.2018.8.09.0100
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento
Silvia Maria Gonzaga Cruz Paiva,
Santa Ignez Incorporadora Ltda,
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Trata-se de Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento e Danos Morais ajuizada por SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA e CARLOS HENRIQUE MAXIMIANO DOS ANJOS em face de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA, ambos qualificados.
No curso da demanda, verificou-se a baixa cadastral da pessoa jurídica requerida e o falecimento de seus sócios administradores, JAMILE NACIF FAVATO e ARMANDO FAVATO.
Instada a regularizar a relação processual, a parte autora acostou certidões de óbito dos de cujus e comprovou a extinção, sem resolução de mérito por desistência, do processo de inventário conjunto nº 0009984-43.2017.8.07.0001 perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (mov. 235). Na petição de mov. 242, pugnou pela cooperação deste Juízo para consulta aos sistemas da CENSEC e certidões judiciais para aferir a existência de eventual outro inventário aberto.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Em homenagem aos princípios da cooperação processual, da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia do julgamento de mérito (arts. 6º, 139 e 373, § 1º, do Código de Processo Civil), acolho o pedido formulado pelo polo ativo na movimentação 242, porquanto a pesquisa acerca da lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha é centralizada no banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), providência perfeitamente executável pela Serventia judicial.
Ante o exposto:
a) DETERMINO que a Escrivania proceda à consulta direta no sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Módulo CESDI/CEP) em relação aos CPFs de JAMILE NACIF FAVATO (CPF sob nº 778.717.401-30) e ARMANDO FAVATO (CPF sob nº 003.640.536-15), juntando-se o respectivo relatório aos autos;
b) DETERMINO a realização de pesquisa nos sistemas de distribuição processual deste Tribunal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para verificar a existência de eventual inventário judicial ativo em nome dos falecidos;
c) CASO CONSTATADA a inexistência de inventário ativo, DETERMINO desde logo a retificação da autuação no sistema de processo eletrônico para que figurem no polo passivo os herdeiros sucessores:
- CRISTINA FAVATO (CPF nº 224.802.931-49), com endereço no SHS, Quadra 02, Bloco J, Apartamento 1310, Brasília/DF, CEP 70.322-901;
- ARMANDO FAVATO FILHO (CPF nº 214.075.761-00), com endereço no SCRN 716, Bloco C, Loja 12, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-730 (ou no endereço residencial constante da certidão de óbito: SHIS, QI 09, Conjunto 08, Casa 01, Lago Sul, Brasília/DF);
- EDUARDO FAVATO (CPF nº 186.236.381-15), com endereço na SQN 309, Bloco M, Apartamento 104, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.755-130;
- MARCOS FAVATO (CPF nº 225.295.511-20), com endereço no SGA/N 10, Lotes 4/6, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.000-000 (ou SMLN, ML 13, Conjunto 01, Casa 1/2, Lago Norte, Brasília/DF);
d) Ato contínuo à retificação, DETERMINO a expedição de cartas com aviso de recebimento (AR) ou precatórias necessárias para a citação pessoal de cada um dos herdeiros supramencionados, nos termos dos arts. 246 e seguintes do Código de Processo Civil, para que passem a integrar o feito e, querendo, apresentem defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias;
e) Havendo, ao revés, notícia de inventário ativo com inventariante nomeado e compromissado, intime-se o polo ativo para colacionar aos autos o termo respectivo a fim de proceder à citação do inventariante na qualidade de representante do espólio.
Intimações e diligências necessárias.
Luziânia/GO, data da assinatura digital.
THIAGO MEHARI
Juiz de Direito
Estado de Goiás
Poder Judiciário
2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450
Gabinete Virtual: (61) 3622-9408
E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br
5258310-65.2018.8.09.0100
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento
Silvia Maria Gonzaga Cruz Paiva,
Santa Ignez Incorporadora Ltda,
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Trata-se de Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento e Danos Morais ajuizada por SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA e CARLOS HENRIQUE MAXIMIANO DOS ANJOS em face de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA, ambos qualificados.
No curso da demanda, verificou-se a baixa cadastral da pessoa jurídica requerida e o falecimento de seus sócios administradores, JAMILE NACIF FAVATO e ARMANDO FAVATO.
Instada a regularizar a relação processual, a parte autora acostou certidões de óbito dos de cujus e comprovou a extinção, sem resolução de mérito por desistência, do processo de inventário conjunto nº 0009984-43.2017.8.07.0001 perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (mov. 235). Na petição de mov. 242, pugnou pela cooperação deste Juízo para consulta aos sistemas da CENSEC e certidões judiciais para aferir a existência de eventual outro inventário aberto.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Em homenagem aos princípios da cooperação processual, da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia do julgamento de mérito (arts. 6º, 139 e 373, § 1º, do Código de Processo Civil), acolho o pedido formulado pelo polo ativo na movimentação 242, porquanto a pesquisa acerca da lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha é centralizada no banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), providência perfeitamente executável pela Serventia judicial.
Ante o exposto:
a) DETERMINO que a Escrivania proceda à consulta direta no sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Módulo CESDI/CEP) em relação aos CPFs de JAMILE NACIF FAVATO (CPF sob nº 778.717.401-30) e ARMANDO FAVATO (CPF sob nº 003.640.536-15), juntando-se o respectivo relatório aos autos;
b) DETERMINO a realização de pesquisa nos sistemas de distribuição processual deste Tribunal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para verificar a existência de eventual inventário judicial ativo em nome dos falecidos;
c) CASO CONSTATADA a inexistência de inventário ativo, DETERMINO desde logo a retificação da autuação no sistema de processo eletrônico para que figurem no polo passivo os herdeiros sucessores:
- CRISTINA FAVATO (CPF nº 224.802.931-49), com endereço no SHS, Quadra 02, Bloco J, Apartamento 1310, Brasília/DF, CEP 70.322-901;
- ARMANDO FAVATO FILHO (CPF nº 214.075.761-00), com endereço no SCRN 716, Bloco C, Loja 12, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-730 (ou no endereço residencial constante da certidão de óbito: SHIS, QI 09, Conjunto 08, Casa 01, Lago Sul, Brasília/DF);
- EDUARDO FAVATO (CPF nº 186.236.381-15), com endereço na SQN 309, Bloco M, Apartamento 104, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.755-130;
- MARCOS FAVATO (CPF nº 225.295.511-20), com endereço no SGA/N 10, Lotes 4/6, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.000-000 (ou SMLN, ML 13, Conjunto 01, Casa 1/2, Lago Norte, Brasília/DF);
d) Ato contínuo à retificação, DETERMINO a expedição de cartas com aviso de recebimento (AR) ou precatórias necessárias para a citação pessoal de cada um dos herdeiros supramencionados, nos termos dos arts. 246 e seguintes do Código de Processo Civil, para que passem a integrar o feito e, querendo, apresentem defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias;
e) Havendo, ao revés, notícia de inventário ativo com inventariante nomeado e compromissado, intime-se o polo ativo para colacionar aos autos o termo respectivo a fim de proceder à citação do inventariante na qualidade de representante do espólio.
Intimações e diligências necessárias.
Luziânia/GO, data da assinatura digital.
THIAGO MEHARI
Juiz de Direito