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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258309-72.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ALINE MARTINS GARCIA
ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340)
DESPACHO/DECISÃO
1. A inicial deve ser emendada, no prazo de 15 dias, com fulcro os arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que a autora junte comprovante de residência (em seu nome) atualizado (conta de água, luz, telefone, internet ou contrato de locação).
2. Em atenção à Recomendação n. 159 do CNJ, a ação deve estar instruída com procuração específica, atualizada e com firma autenticada em cartório ou com assinatura digital (gov.br, IPC-Brasil), sob pena de indeferimento e extinção do processo, diligência para a qual defiro o prazo de 15 dias.
Ressalta-se que o descumprimento das determinações supra, no prazo assinalado de 15 dias, ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do CPC.