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TJRS · 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258304-50.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SCREW - INDUSTRIA METALMECANICA LTDA ADVOGADO(A): ERENITA PEREIRA NUNES (OAB RS018371) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Com efeito, verifica-se que a procuração juntada aos autos foi subscrita pelos senhores Dani Olinto Souza Nunes e Moacir Antônio Marzari. Entretanto, conforme se depreende da cláusula 8ª, § 2º do contrato social, a nomeação de procuradores caberá sempre aos Diretores, em conjunto, sendo que a administração eleita e registrada perante a Junta Comercial é integrada pelos Diretores Robson Cardoso Zofoli e Dani Olinto Souza Nunes. Desse modo, deve a parte autora demonstrar que Moacir Antônio Marzari possui poderes para representar a empresa ou, caso não detenha tais poderes, acostar novo instrumento procuratório firmado em conformidade com as disposições do contrato social, no prazo de 15 dias.
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