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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258281-07.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LINDOMAR DA ROSA ADVOGADO(A): STEFANY LARGER FRANCA (OAB RS142618A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência (evento 1, INIC1). Visando melhor analisar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar cópia de comprovantes de todos os seus atuais rendimentos, assim como de suas três últimas declarações de IRPF. Caso a parte requerente seja isenta, deverá juntar declaração de próprio punho de isenção e acostar informação do site da Receita ("Situação da Declaração"- https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Intime-se. Diligências legais.
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