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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258269-90.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LEANDRO DE MELLO
ADVOGADO(A): STEFANY LARGER FRANCA (OAB RS142618A)
DESPACHO/DECISÃO
1) Não havendo nos autos elementos/indícios que impeçam a concessão, na forma do tema 1178 do STJ, DEFIRO a AJG à parte autora. Anote-se.
2) Para a concessão da antecipação de tutela, é imperiosa a presença da probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso concreto, inexistem elementos que evidenciem, de forma clara e fácil, a probabilidade do direito da autora, já que somente há a alegação de desconhecimento da origem do débito, o que sem qualquer lastro probatório é insuficiente para trazer o adequado convencimento acerca da verossimilhança dos fatos narrados na exordial.
Ademais, emitir tal juízo de valor, neste momento processual, redundaria em verdadeiro julgamento antecipado da lide, o que somente é de ser realizado em sentença, com cognição exauriente. O que, aliás, violaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Isso posto, INDEFIRO a LIMINAR.
3) Cite-se o(a) demandado(a) para contestar, querendo, no prazo de 15 dias.
Com a contestação, intime-se o autor para réplica.