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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258264-68.2026.8.21.0001/RS AUTOR: AMANDA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) DESPACHO/DECISÃO Remessa do processo ao Foro Regional A parte ré está estabelecida em São Paulo/SP: A parte autora é domiciliada na Rua Dona Firmina, n° 1562. Verifico do sítio do TJRS que a competência é do Foro Regional da Zona Norte: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/consulta-a-foro-competente-por-logradouro Conforme a Súmula nº 03 do TJRS, a competência do Foro Central e de cada um dos Foros Regionais é absoluta: Súmula nº 03. Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC. Assim, declino da competência, determinando a imediata distribuição do processo ao Foro Regional indicado.
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