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5258261-16.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258261-16.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LEANDRO DE MELLO ADVOGADO(A): STEFANY LARGER FRANCA (OAB RS142618A) DESPACHO/DECISÃO 1. Para o deferimento da gratuidade, mostra-se necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, apresentar: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A ausência da juntada dos documentos ensejará o indeferimento do benefício.

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