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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258240-40.2026.8.21.0001/RS AUTOR: KAMILY DOS SANTOS RIBAS ADVOGADO(A): STEFANY LARGER FRANCA (OAB RS142618A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante atualizado de rendimentos e declaração completa e atualizada de bens à Receita Federal, para fins de análise do requerimento de gratuidade judiciária. Caso se declare isenta, comprove que não há declaração entregue à Receita Federal nos últimos dois exercícios (documento que pode ser obtido no site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) e comprove sobejamente sua renda, por meio escrito que melhor lhe aprouver, sob pena de indeferimento. 2 - Verifica-se que a parte autora não trouxe ao feito o seu endereço eletrônico. Salienta-se que conforme dispõe no art. 319, II, do CPC, a petição inicial deve indicar, além de outros dados de qualificação, o endereço eletrônico da parte autora e, caso não o tenha, deve indicar a sua ausência. Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo assinalado, indicar o seu endereço eletrônico ou a ausência desse, sob pena de indeferimento da inicial.
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