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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5258226-56.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANA MARIA FLORES CECCATO ADVOGADO(A): LAURO DIVINO CECCATTO FILHO (OAB RS022286) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ANTONIO BOERE NEJAR, falecido em 06/07/2026, conforme certidão de óbito do evento 1, CERTOBT3. O falecido convivia em união estável com ANA MARIA FLORES CECCATO e não deixou filhos. Breve relato. Decido. 1. Defiro o pagamento das custas ao final. 2. A fim de dar andamento ao feito, nomeio ANA MARIA FLORES CECCATO inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias após o ato ordinatório de intimação de disponibilidade do termo em cartório. O termo poderá ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes específicos para prestar compromisso, o qual, após assinado, deverá ser digitalizado e anexado aos autos em até 15 dias. 3. Em prosseguimento, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente as primeiras declarações conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o espólio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br <http://www.sefaz.rs.gov.br/>); b) junte matrícula atualizada de eventuais imóveis em nome do de cujus; c) junte certidão atualizada de registro de veículo junto ao DETRAN de eventuais veículos em nome do de cujus; d) providencie a habilitação dos genitores do autor da herança ou, sendo eles falecidos, junte as certidões de óbito.
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