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5258226-56.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENT&Aacute;RIO N&ordm; 5258226-56.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANA MARIA FLORES CECCATO ADVOGADO(A): LAURO DIVINO CECCATTO FILHO (OAB RS022286) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Trata-se de processo de invent&aacute;rio dos bens deixados por ANTONIO BOERE NEJAR, falecido em 06/07/2026, conforme certid&atilde;o de &oacute;bito do evento 1, CERTOBT3. O falecido convivia em uni&atilde;o est&aacute;vel com ANA MARIA FLORES CECCATO e n&atilde;o deixou filhos. Breve relato. Decido. 1. Defiro o pagamento das custas ao final. 2. A fim de dar andamento ao feito, nomeio ANA MARIA FLORES CECCATO inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 15 dias ap&oacute;s o ato ordinat&oacute;rio de intima&ccedil;&atilde;o de disponibilidade do termo em cart&oacute;rio. O termo poder&aacute; ser disponibilizado para fins de assinatura pelo inventariante ou pelo procurador com poderes espec&iacute;ficos para prestar compromisso, o qual, ap&oacute;s assinado, dever&aacute; ser digitalizado e anexado aos autos em at&eacute; 15 dias. 3. Em prosseguimento, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias: a) apresente as primeiras declara&ccedil;&otilde;es conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o esp&oacute;lio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletr&ocirc;nico para a realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda P&uacute;blica (www.sefaz.rs.gov.br <http://www.sefaz.rs.gov.br/>); b) junte matr&iacute;cula atualizada de eventuais im&oacute;veis em nome do de cujus; c) junte certid&atilde;o atualizada de registro de ve&iacute;culo junto ao DETRAN de eventuais ve&iacute;culos em nome do de cujus; d) providencie a habilita&ccedil;&atilde;o dos genitores do autor da heran&ccedil;a ou, sendo eles falecidos, junte as certid&otilde;es de &oacute;bito.

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