Publicações do processo

5258166-83.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5258166-83.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SUEIDA MARIA CARDOSO SARAIVA ADVOGADO(A): FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB RS082235) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Cumprida a determinação, retornem conclusos. Não recolhidas as custas no prazo legal de quinze dias, cancele-se a distribuição, independentemente de intimação, inclusive pessoal, pois ainda não formada a relação processual, e arquivem-se com baixa. Destaco que, em atenção aos princípios de economia e celeridade processual, os documentos supracitados devem ser protocolados junto ao sistema eletrônico E-Proc como EMENDA À INICIAL.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.