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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5258166-83.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SUEIDA MARIA CARDOSO SARAIVA ADVOGADO(A): FERNANDA DAL PONT GIORA (OAB RS082235) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Cumprida a determinação, retornem conclusos. Não recolhidas as custas no prazo legal de quinze dias, cancele-se a distribuição, independentemente de intimação, inclusive pessoal, pois ainda não formada a relação processual, e arquivem-se com baixa. Destaco que, em atenção aos princípios de economia e celeridade processual, os documentos supracitados devem ser protocolados junto ao sistema eletrônico E-Proc como EMENDA À INICIAL.
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