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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5258032-56.2026.8.21.0001/RS AUTOR: JOSE ADALBERTO AGUIAR MATTOS ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho o benefício da AJG para a parte requerente. 2. Intime-se a ré para acostar aos autos a documentação elucidativa, no prazo de quinze dias, com fulcro no art. 510 do CPC, sob pena de serem admitidos eventuais cálculos que venham a ser trazidos pela demandante. 3. Juntada a documentação, vista à autora, também, no prazo de quinze dias.
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