Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5258007-43.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Dispensada a parte exequente de adiantar as custas iniciais, conforme preceitua o artigo 82, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa do procurador ou pessoalmente, caso não esteja representado por procurador habilitado, para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Decorrido o referido prazo, fluirá, a contar do primeiro dia útil seguinte, o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.