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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5257954-62.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG
ADVOGADO(A): ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG (OAB RS047797)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS114059)
ADVOGADO(A): ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG
EXECUTADO: LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por se tratar de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios, em conformidade com a Lei 15.109/25, estão dispensadas as custas iniciais.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento ou, assim entendendo, apresentar impugnação à fase de cumprimento de sentença no prazo sucessivo de 15 dias (art. 525 do CPC), promovendo o devido preparo, caso não seja beneficiário da AJG, sob pena de não recebimento.
Realizado depósito pela parte executada, E NÃO SOBREVINDO NOTÍCIA DE INTERESSE OU PROPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-se para dizer acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio ou informada a quitação, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
Para o caso de não pagamento no prazo acima fixado, desde já, fixo multa e honorários advocatícios, ambos de 10% do valor atualizado do débito, na forma do art. 523 do CPC.
Intimem-se.