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5257751-03.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5257751-03.2026.8.21.0001/RS AUTOR: KARL CHRISTIAN ESS ADVOGADO(A): JULIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB PR110716) DESPACHO/DECISÃO A conciliação é um dos critérios informadores do sistema dos Juizados Especiais, consoante disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Ao optar pela tramitação do processo perante esta Justiça Especial, deve a parte autora adequar-se aos atos inerentes ao rito escolhido. Assim, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação formulado na inicial, uma vez que a alegação de que a parte autora não domina o idioma português, por si só, não afasta a realização do ato, sobretudo porque o procedimento dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Intime-se a parte autora para que complemente a documentação apresentada, juntando: a) documento de identificação próprio, com foto e CPF; b) documento de identificação da pessoa em cujo nome está o comprovante de endereço apresentado; e c) declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, confirmando que a parte autora reside no endereço informado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

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