Publicações do processo

5257735-20.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5257735-20.2024.8.21.0001/RSAUTOR: ANGELA MARA TASSO MACHADO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, ante a implementação do prazo prescricional, na forma do art. 487, II, do CPC, em relação aos seguintes contratos: 1) AGPTEA EMPRESTIMO 01, parcela de R$ 199,45, data contrato 01/10/2014, valor R$ 699,59, juros 5,47%; 2) AGPTEA EMPRESTIMO 02, parcela de R$ 448,99, data contrato 01/10/2014, valor R$ 5.224,22, juros 5,47%; 3) AGPTEA EMPRESTIMO 03, parcela de R$ 333,13, data contrato 01/10/2014, valor R$ 5.039,69, juros 5,47%. E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por ANGELA MARA TASSO MACHADO em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de revisar parte dos contratos firmados entre as partes, e DETERMINAR que sejam limitados os juros remuneratórios à taxa média aplicada pelo Banco Central durante a vigência da contratação, que fixo em 2,03%, aos contratos assim descritos: 1) EMPRESTIMO 01, parcela de R$ 448,99, data contrato 01/02/2016, valor R$ 1.208,42; 2) EMPRESTIMO 02, parcela de R$ 333,13, data contrato 01/02/2016, valor R$ 3.585,09. Outrossim, CONDENO o réu na repetição simples dos valores pagos a maior, incidindo correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado desta decisão. Ante a sucumbência recíproca, CONDENO, proporcionalmente, ambas as partes no pagamento das custas, sendo 70% a parte autora e 30% a demandada. CONDENO, ainda, as partes no pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade do pagamento ante a concessão da AJG à autora.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.