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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5257698-22.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MAXIMILIANO BEYLOUNI SANTOS ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG (OAB RS046233) AUTOR: INGRID LOUREIRO IRION ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG (OAB RS046233) AUTOR: FREDERICO IRION BEYLOUNI SANTOS ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG (OAB RS046233) AUTOR: LAURA IRION BEYLOUNI SANTOS ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO TELES DE SOUZA WURDIG (OAB RS046233) DESPACHO/DECISÃO Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias, intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento da demanda nesta Justiça Especial, visto que LAURA IRION BEYLOUNI SANTOS, sendo incapaz/relativamente incapaz, não pode ser parte por expressa vedação legal (art. 8º, Lei 9.099/95). Deverá, a parte autora juntar aos autos comprovante de seu endereço, a fim de possibilitar a análise da competência deste Foro Central. Ainda, deverá trazer aos autos documentação hábil a comprovar os fatos alegados, em atendimento ao art. 373, I do Código de Processo Civil. 1. Após, retornem no localizador "PETIÇÃO INICIAL JEE".
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