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TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5257598-67.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no atual valor de R$ 555,97, conforme cálculo retro, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento do feito. 2) Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito. 3) Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito. 4) Transcorrido o prazo supra in albis, expeça-se o competente alvará, dando-se baixa do presente feito. 5) Para a parte credora: a) Em se tratando de valores de até a R$ 5.000,00, a parte deverá indicar beneficiário (procurador). No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, via ordem de pagamento. b) Em se tratando de valores superiores a R$ 5.000,00, deverá a parte fornecer os seguintes dados * beneficiário e seu CPF (procurador ou parte); * dados bancários completos (procurador ou parte): número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança). c) Independentemente do valor, caso o alvará seja expedido em nome do procurador, deverá juntar procuração com poderes especiais para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Intimem-se.
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