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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5257524-61.2024.8.09.0051 AUTOR: 2. Herdeiro - Venancio Jose Da Silva RÉU: Espólio De Maria De Fatima Silva DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 100. 2. EXPEÇA-SE mandado de citação da representante das herdeiras LAURA CRISTINY e HELENA CRISTINY, a ser cumprido por Oficial de Justiça, via telefone (WhatsApp) indicado na mov. 100. 3. Serve o presente ato como mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 03 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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