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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5257511-14.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARBORETTO GREEN LIFE
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte executada por mandado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total daquele.(1tagfc)
Cientifique-se de que o pagamento integral no prazo de três dias determinará a redução dos honorários advocatícios pela metade (5%).
Intime-se sobre o prazo de 15 dias para interpor embargos e sobre a faculdade de efetuar o pagamento no mesmo prazo mediante o depósito inicial mínimo de 30% do valor da dívida, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e o saldo em até seis prestações mensais, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
Não verificado o pagamento no prazo de três dias, intime-se então a parte exequente para indicar o valor atualizado da dívida e bens para penhora.
Desde logo, insira-se a informação de admissão da presente execução no campo "informações adicionais" do sistema processual, a fim de que a própria parte exequente obtenha diretamente a certidão prevista no art. 828 do CPC, disponível no menu "Ações - Certidão para Execuções", que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, do CPC).
Diligências legais.