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5257511-14.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5257511-14.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARBORETTO GREEN LIFE ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada por mandado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total daquele.(1tagfc) Cientifique-se de que o pagamento integral no prazo de três dias determinará a redução dos honorários advocatícios pela metade (5%). Intime-se sobre o prazo de 15 dias para interpor embargos e sobre a faculdade de efetuar o pagamento no mesmo prazo mediante o depósito inicial mínimo de 30% do valor da dívida, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e o saldo em até seis prestações mensais, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Não verificado o pagamento no prazo de três dias, intime-se então a parte exequente para indicar o valor atualizado da dívida e bens para penhora. Desde logo, insira-se a informação de admissão da presente execução no campo "informações adicionais" do sistema processual, a fim de que a própria parte exequente obtenha diretamente a certidão prevista no art. 828 do CPC, disponível no menu "Ações - Certidão para Execuções", que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, do CPC). Diligências legais.

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