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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5257396-90.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ITAMAR LOPES PINHEIRO ADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844) ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade judiciária m favor do credor. 1. Intime-se a executada para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do §1º, do art. 523, do CPC, devendo ser acrescido do reembolso das custas. 2. Destaco que o prazo de 15 dias para a impugnação, querendo, inicia-se imediatamente após findar o referido prazo para pagamento, independente de nova intimação, forte no art. 525, caput, do CPC. 3. Não efetuado o pagamento, traga a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante disposto no art. 524 do CPC, com a incidência da multa e de honorários advocatícios sobre a parcela impaga do débito, para fins de regular prosseguimento.
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