2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5257379-04.2026.8.09.0158 Polo ativo: Vivaldo Pereira Braga Polo passivo: Espólio De Manoel Da Silva Lima Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO. Diante do retorno dos autos do Juízo ad quem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe e estilo. Oportunamente, conclusos. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito