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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5257148-27.2026.8.21.0001/RS
EMBARGANTE: GLEIDSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): REUEL PINHO DA SILVA (OAB RO010266)
EMBARGANTE: ARAUJO E BREGANTIM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMETICIOS LTDA
ADVOGADO(A): REUEL PINHO DA SILVA (OAB RO010266)
EMBARGANTE: HELLEN MARIANE FANTE BREGANTIM
ADVOGADO(A): REUEL PINHO DA SILVA (OAB RO010266)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante atualizado de rendimentos e declaração completa e atualizada de bens à Receita Federal, para fins de análise do requerimento de gratuidade judiciária.
Caso se declare isenta, comprove que não há declaração entregue à Receita Federal nos últimos dois exercícios (documento que pode ser obtido no site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) e comprove sobejamente sua renda, por meio escrito que melhor lhe aprouver, sob pena de indeferimento.
2 - O benefício da gratuidade judiciária é dirigido às pessoas físicas, entretanto sua concessão poderá ser estendida às pessoas jurídicas, desde que demonstrem estar passando por dificuldades financeiras.
A mera afirmação de que passa por dificuldades financeiras ou de que não aufere lucro não é suficiente.
Assim, intime-se para comprovação cabal, juntando o balanço mensal atualizado da empresa, situação fiscal, extratos completos do último mês da(s) conta(s) bancária(s), de modo a comprovar sobejamente a necessidade, sob pena de indeferimento.
3 - Deverá ser acostado aos autos cópia do documento de identificação da embargante Hellen, com assinatura.