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TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5257097-16.2026.8.21.0001/RS IMPETRANTE: KOSMOS PATRIMONIO E INCORPORACAO S.A ADVOGADO(A): RODRIGO TOLOSA CARLAN (OAB RS088808) ADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710) DESPACHO/DECISÃO Verifico que não há, até o momento, pedido de gratuidade da justiça, tampouco comprovação do recolhimento das custas iniciais. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas e despesas de ingresso ou, querendo, formule pedido de gratuidade da justiça devidamente instruído. Advirta-se que, nos termos do art. 290 do CPC, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Não havendo manifestação, voltem conclusos.
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