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TJRS · 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5257091-09.2026.8.21.0001/RS RÉU: GUILHERME DA SILVA ADVOGADO(A): ESTER VENITES GERHARDT (OAB RS045722) ADVOGADO(A): CRISTIANO PIRES DE OLIVEIRA (OAB RS105934) DESPACHO/DECISÃO 1. Constata-se, em sede de cognição sumária, a presença de indícios de autoria e da existência do fato através dos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e condições da ação, e havendo plausibilidade na peça acusatória a viabilizar a formação de um juízo de admissibilidade da acusação, RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se GUILHERME DA SILVA para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 e 396-A do CPP. Consigne-se que, não apresentada a defesa no prazo legal ou havendo interesse na representação da Defensoria Pública, os autos serão remetidos à Defensora Pública atuante na vara, que deverá ser intimada para apresentação de resposta escrita. 2. Oficie-se à Autoridade Policial para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o cadastro dos objetos apreendidos (3.4), para fins de acompanhamento da destinação final, servindo o presente despacho como oficio. 3. Por fim, compulsando os autos, verifico que o Inquérito Policial relacionado permanece ativo, mesmo após encerrada a investigação. Assim, determino o arquivamento do expediente 51535188620258210001, já que oferecida a denúncia. Agendada a intimação eletrônica.
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