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5256795-46.2025.8.09.0036

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cristalina/GO Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Criminal - Cristalina Rua Turquesa, Quadra 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, CEP 73.850-000, Telefone (61) 3612-8800 - E-mail: cartcrimcristalina@tjgo.jus.br Processo n.º: 5256795-46.2025.8.09.0036 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiança Acusado(a): Juizo Criminal Da Comarca De Cristalina DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de fiança formulado por UELITON ALMEIDA DA COSTA. Verifico que o documento juntado no evento 62 pertence a processo diverso e não possui relação com estes autos, cujo objeto já foi integralmente cumprido. PROCEDA-SE ao bloqueio da peça juntada no evento 62. Após, RETORNEM os autos ao arquivo. Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo:4

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