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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5256535-07.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SANDRA REGINA FRAGA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIGA (OAB RS068034) ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIGA (OAB RS066148) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja isento(a), comprove documentalmente que não a entregou, sob pena de indeferimento do pedido. O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo: Lançada intimação eletrônica. Após, voltem para análise.
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